A pena deverá ser substituída por prestação de serviço comunitário, como plantio de árvores, por exemplo
O deputado federal José Lebrão (União Brasil-RO), chamado de reeducando pelo Ministério Público, deverá se apresentar para cumprimento da pena no Município de São Francisco. Condenado pela Justiça Federal por uso de documento falso, o parlamentar, através de seus advogados, requereu um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado.
O habeas corpus, que tratava da prescrição da pena, já havia sido negado monocraticamente pelo STJ, mas a defesa do deputado reeducando Lebrão recorreu ao pleno. Acontece que a decisão anterior foi mantida pelos ministros.
O relator foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que decidiu pelo cumprimento da pena. Votaram com o relator os ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a ministra Laurita Vaz.
Desta forma, por unanimidade foi negado o provimento ao agravo regimental e julgado prejudicado o pedido de reconsideração apresentado pelos advogados do reeducando.
Com a condenação estão suspensos os direitos políticos de Lebrão, podendo o reeducando perder o mandado de deputado federal.
O blog já havia apresentado a ideia de que o deputado reeducando Lebrão seja encarregado da tarefa de plantar árvores em São Francisco, já que a condenação foi por supostamente falsificar Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF).
Se o deputado federal reeducando Lebrão gostar da atividade, a medida transformará um cidadão supostamente ligado ao desmatamento em um plantador de árvores, em um baluarte na preservação da floresta. Diante disso poderá até surgir a Coelhão Reflorestamento.
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