Em razão de notícia vinculada no blog (blogentrelinhas.com.br), a Câmara Municipal de Alto Paraíso, apresenta a seguinte:

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Em razão de notícia vinculada no blog (blogentrelinhas.com.br), a Câmara Municipal de Alto Paraíso, apresenta a seguinte:

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A notícia vinculada não reflete a verdade e tem cunho difamatória não somente ao  presidente da Câmara Municipal, mas também aos demais vereador

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A notícia vinculada não reflete a verdade e tem cunho difamatória não somente ao  presidente da Câmara Municipal, mas também aos demais vereadores, quando informa de forma leviana que:  “ O presidente da Câmara sentou em cima da denúncia”, levando ao entendimento que todos o presidente e todos os vereadores se omitiram em investigar e verificar a denúncia apresentada.

Vejamos que o vereador pode ter seu mandato cassado, em razão de atos de corrupção ou improbidade administrativa, sendo que o uso indevido da máquina pública (veículo, estrutura pública, servidores), em proveito próprio, é sim ato de improbidade administrativa.

No entanto, o regimento da Câmara Municipal, determina que as denúncias apresentadas para abertura de processo investigatório, deve seguir o rito do Decreto-Lei 201/67, não podendo ser feito em contrário a legislação federal, sob pena de total NULIDADE processual.

Art. 87. A Câmara poderá cassar o mandato do vereador quando:

 I – utilizando do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa …

Art. 5º  […]

I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. 

Art. 7º […]

§1º  O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

A denúncia não atendeu os requisitos legais de apresentação, sendo que o denunciante não se identificou, portanto não é possível saber se trata de eleitor do município, pois não foi apresentado título de eleitor nem certidão negativa eleitoral, nem foi apresentada a indicação de qualquer tipo de prova seja através de foto, vídeo ou declarações, ficando assim a Câmara Municipal impedida de tomar qualquer providência no sentido de iniciar um processo de investigação quanto a ato de improbidade administrativa ou corrupção por parte do vereador.

Outra possibilidade de investigação seria através de comissão de inquérito, o que somente pode ser iniciada, com assinatura de 1/3 dos membros da Câmara Municipal.

Superando essa fase de procedimentos de abertura de processo de investigação ou de cassação por improbidade ou corrupção,  é necessário esclarecer que a Câmara Municipal também não possui qualquer competência para investigação ou iniciação de processo que trata de CRIME ELEITORAL, sendo a competência única e exclusiva do Poder Judiciário eleitoral. 

Por fim, é necessário esclarecer que a mesma denúncia, que também vinculou em vários grupos de whatsapp, foi apresentada de forma eletrônica na ouvidoria, mas como se deu de forma “anônima”, ainda que tenha sido seguido o rito da ouvidora, com pedido de esclarecimento, juntada de documento, não há como realizar a efetiva resposta ao denunciante, pois o mesmo não aceitou deixar se quer o número do telefone ou email para contato.

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