Se a Madecon não cumprir o prazo para a construção da nova rodoviária, será declarada inidônea

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Se a Madecon não cumprir o prazo para a construção da nova rodoviária, será declarada inidônea

A prefeitura de Porto Velho endureceu com a empresa e não aceitou o pedido de prorrogação do prazo para entregar a obra

Na nota oficial, a prefeitura explica que multará a Madecon se o contrato não for cumprido. O prazo termina no dia 22 de novembro

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A prefeitura de Porto Velho divulgou nota esclarecendo que não aceita a solicitação da Madecon, empresa responsável pela construção da nova rodoviária. O prazo para a entrega da obra termina no dia 22 de novembro, mas a Madecou pediu a prorrogação.

A nota da prefeitura é muito técnica, mas não é difícil entender o que está sendo dito nas entrelinhas: se o prazo não for cumprido a Madecon será multada, passando a se tornar uma empresa inidônea, impedida de participar de licitações.

Veja a nota:

“De acordo com a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Obras (Semob), a obra de construção da nova rodoviária está em execução de acordo com o contrato 023/PGM/2023.

“O preço ofertado pelo consórcio foi de R$ 44.192.825,64, metade de recursos próprios e metade de emenda parlamentar, com prazo de execução para 22/11/2024, estando portanto dentro dos prazos legais. A obra está com 75% de avanço físico e com todas as medições feitas e pagas de acordo com o contrato.

“A Prefeitura explica ainda que o não cumprimento dos prazos pelo consórcio detentor da obra poderá acarretar em multas contratuais, podendo tornar as empresas inidôneas (não sendo permitida mais a participação de licitações no município).”

A ordem de serviço assinada pelo prefeito Hildon Chaves e pelo então secretário Municipal de Obras, Diego Lage, foi postada no site da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom). Foram concedidos 18 meses de prazo para a conclusão da obra. No dia 22 de novembro deste ano termina o prazo.

Abaixo, o contrato assinado entre a prefeitura e a Madecon. De acordo com o que foi apurado, a obra prossegue em ritmo rápido, não está havendo atraso e o pagamento das etapas está sendo feito regularmente. Não existe razão para a empresa pedir prorrogação do prazo.

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