Após decisão do desembargador Miguel Monico, procurador Tony Pablo engana a PM para grupo de Magnilson descumprir decisão
O juiz de Direito Ederson Pires da Cruz determinou um prazo de 24 horas para que o vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara de Cacoal, encabeçada pelo vereador Magnilson Mota, dê esclarecimentos. Trata-se do vereador Antônio Nascimento Fritz, que tem presidido sessões, descumprindo assim decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, do desembargador Miguel Monico e do próprio juiz de Direito Ederson Pires da Cruz. Nunca se viu tamanha afronta em Rondônia.
Devido à nota de esclarecimento divulgada pela Polícia Militar ficou claro que o procurador da Câmara de Vereadores, Tony Pablo de Castro Chaves, enganou a PM, e assim o capitão Pasolini colocou para operar o sistema de som o servidor exonerado Allen Ramalho Dalla Vecchia. O grupo de vereadores da Mesa Diretora de Magnilson conseguiu dessa forma realizar a sessão, descumprindo determinação judicial, por conta disso.
Informado de que o servidor havia sido exonerado, o capitão Pasolini chegou a pedir uma publicação judicial da exoneração. Na verdade, isso não existe. Quem exonera é o presidente. No vídeo que circula em grupos de WhatsApp de Cacoal é possível ver que Pasoline se recusa a atender o vereador Valdomiro Cora, que teve o direito de presidir a Câmara de Vereadores assegurada pelo STF, tudo porque o procurador Tony Pablo passou informações falsas à PM.
O procurador Tony Pablo teria explicado que existe uma briga política dentro da Câmara de Vereadores, e se passou como alguém isento, que não tomava partido de nenhum dos grupos, e ainda por cima disse que a sessão precisava acontecer e que Allen Ramalho Dalla Vecchia seria o único autorizado a operar o sistema de som. Omitiu a informação de que Allen não é mais servidor da Câmara, pois foi exonerado.
Vereadores acusam o procurador Tony Pablo de advocacia administrativa. É quando o procurador deixa de atender os interesses da Casa para ficar ao lado de um grupo. Isso estaria comprovado porque ele recorreu ao Tribunal de Justiça, para que o grupo de Magnilson não precisasse cumprir todo o teor da decisão do ministro do STF, André Mendonça.
O relator da matéria, desembargador Miguel Monico, indeferiu a liminar pretendida, onde o advogado era o procurador Tony Pablo. Mesmo assim, depois disso o procurador foi até a Polícia Militar e usou a PM para que a decisão do desembargador fosse descumprida.
Nunca se viu tamanha desordem em Rondônia, devido a um grupo político entender que pode deixar de cumprir decisões de um juiz de Direito, de um desembargador do Tribunal de Justiça e de um ministro do Supremo Tribunal Federal. O grupo do vereador Magnilson é muito corajoso ou então sem noção, por entender que uma afronta dessas ficará impune.
A nota de esclarecimento da Polícia Militar assinada pelo comandante-geral, coronel Regis Wellington Braguin Silverio, cita também que “todas as medidas legais estão sendo tomadas no tocante à responsabilização daqueles que distorceram os fatos, bem como atacaram a conduta do Oficial quanto a sua isenção frente ao ocorrido”.
A equipe do blog não é “peituda” como o grupo do vereador Magnilson, mas esclarece ao comandante da Polícia Militar que os fatos narrados aconteceram, mas quem os distorceu, conforme também consta na nota, foi o procurador Tony Pablo, quando enganou a PM. Isso pode ser comprovado pelas decisões judiciais. A sessão aconteceu após o som ter sido ligado, por determinação do capitão Pasolini, porque a PM entendeu que não se poderia aventar que um procurador enganasse a Polícia. A atuação de Tony Pablo está na nota da PM, repete o blog.
A atuação do grupo político do vereador Magnilson é tão vergonhosa que o processo acabou voltando para o ministro André Mendonça, que tomou outra decisão hoje (6), reafirmando com maior dureza a anterior, devido ao não cumprimento pela Câmara de Vereadores.
O ministro citou que “no Estado Democrático de Direito é possível discordar das decisões judiciais, bem como delas recorrer. A ninguém é dado, porém, especialmente ao agente público, descumpri-las”. (O grifo está na decisão do ministro).
Ele também cita na decisão que, em relação à petição da Câmara, “é a intenção de meramente procrastinar o cumprimento da decisão judicial”. (Grifo do ministro)
O ministro André Mendonça também determina prazo de 48 horas para que o vereador Magnilson comprove documentalmente o cumprimento da decisão e cita que a partir dos documentos será avaliada a necessidade de instauração de inquérito policial para apurar a prática de crimes, bem como a remessa de cópia ao Ministério Público do Estado.
O blog acredita que agora Magnilson Mota vai parar de meter a cara, como está fazendo, envergonhando a Câmara de Vereadores. Abaixo, a decisão de hoje (6), do ministro do STF, André Mendonça.
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